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Document 62013TJ0491

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de dezembro de 2015.
Perfetti Van Melle Benelux BV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária TRIDENT PURE — Marcas comunitárias, nacionais, internacional e Benelux figurativas e nominativa anteriores PURE WHITE, mentos PURE FRESH PURE BREATH, PURE, PURE FRESH, mentos PURE FRESH e MENTOS PURE WHITE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.
Processo T-491/13.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de dezembro de 2015 — Perfetti Van Melle Benelux/IHMI — Intercontinental Great Brands (TRIDENT PURE)

(Processo T‑491/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária TRIDENT PURE — Marcas comunitárias, nacionais, internacional e Benelux figurativas e nominativa anteriores PURE WHITE, mentos PURE FRESH PURE BREATH, PURE, PURE FRESH, mentos PURE FRESH e MENTOS PURE WHITE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 35, 95, 96)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa TRIDENT PURE — Marcas figurativas e nominativas PURE WHITE, mentos PURE FRESH PURE BREATH, PURE, PURE FRESH, mentos PURE FRESH e mentos PURE WHITE [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 34, 50, 102, 107 a 109, 120, 121, 125, 130, 133)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Determinação do(s) componente(s) dominante(s) [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 37, 53, 64)

4. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Elementos de uma marca que revestem caráter descritivo [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 38, 43, 90)

5. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Semelhança visual entre uma marca figurativa e uma marca nominativa [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 59)

6. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca constituída mediante a justaposição de um elemento e uma outra marca [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 76 a 79)

7. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Risco de associação — Marcas anteriores com características que permitem considerá‑las como parte integrante de uma mesma «série» ou «família» — Requisitos [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 100)

8. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 103)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de julho de 2013 (processo R 06/2012‑4), relativa a um processo de oposição entre a Perfetti Van Melle Benelux BV e a Kraft Foods Global Brands LLC.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Perfetti Van Melle Benelux BV é condenada nas despesas.

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