Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TJ0172

    Novomatic/OHMI - Simba Toys (AFRICAN SIMBA)

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 22 de janeiro de 2015 — Novomatic/IHMI — Simba Toys (AFRICAN SIMBA)

    (Processo T‑172/13)

    «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária AFRICAN SIMBA — Marca figurativa nacional anterior Simba — Motivo relativo de recusa — Utilização séria da marca anterior — Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»

    1. 

    Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 42.o, n.os 2 e 3) (cf. n.o 20)

    2. 

    Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 42.o, n.os 2 e 3) (cf. n.os 21‑24, 27)

    3. 

    Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Aplicação dos critérios ao caso concreto (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 42.o, n.os 2 e 3) (cf. n.o 25)

    4. 

    Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Determinação de um limiar quantitativo de utilização mínima — Exclusão (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 42.o, n.os 2 e 3) (cf. n.o 26)

    5. 

    Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Força probatória dos elementos de prova — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 42.o, n.os 2 e 3, e 78.°, n.o 1, alínea f); Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 22, n.o 4] (cf. n.os 30, 31)

    6. 

    Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE (Artigo 296 TFUE; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, 1.° período) (cf. n.os 45‑47)

    7. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 63, 64, 154, 160)

    8. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 65, 67)

    9. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 69, 80)

    10. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Determinação do ou dos componentes dominantes [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 116‑120, 129, 130, 139‑143)

    11. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marque nominativa AFRICAN SIMBA e marca figurativa Simba [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 158, 159, 161, 171, 172)

    12. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação — Marca anterior que ocupa uma posição distinta autónoma na marca pedida [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 164‑167)

    Objeto

    Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de janeiro de 2013 (processo R 157/2012‑4), relativa a um processo de oposição entre a Simba Toys GmbH & Co. KG e a Novomatic AG.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Novomatic AG é condenada nas despesas.

    Top