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Document 62013TJ0075

Boehringer Ingelheim Pharma/OHMI - Nepentes Pharma (Momarid)

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 2 de dezembro de 2014 —

Boehringer Ingelheim Pharma/IHMI — Nepentes Pharma (Momarid) (Processo T‑75/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Momarid — Marca nominativa comunitária anterior LONARID — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Público pertinente — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o) (cf. n.o 22)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o1, alínea b)] (cf. n.os 28, 29, 31, 90)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público — Produtos farmacêuticos [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 41, 42)

4. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 53)

5. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 79)

6. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas Momarid e LONARID [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 92‑96)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de novembro de 2012 (processo R 2292/2011‑4), relativa a um processo de oposição entre a Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG e a Nepentes S.A.

Dispositivo

1) 

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de novembro de 2012 (processo R 2292/2011‑4) na parte respeitante a «produtos químicos para utilização farmacêutica».

2) 

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3) 

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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