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Document 62013CO0675

Zoo Sport/IHMI

Palavras-chave
Parte decisória

Palavras-chave

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.° 1, alínea d), e 169.°, n.° 2] (cf. n.° 17)

2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n. os  21 e 22)

Parte decisória

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Zoo Sport Ltd suporta as suas próprias despesas.

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Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de julho de 2014 —

Zoo Sport/IHMI

(Processo C‑675/13 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca figurativa a preto e branco zoo sport — Oposição do titular das marcas nominativas e figurativas comunitárias que contêm os elementos nominativos ‘ZOOT’ e ‘SPORTS ZOOT SPORTS’ — Recusa parcial de registo»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade [Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.o 1, alínea d), e 169.°, n.o 2] (cf. n.o 17)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 21 e 22)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Zoo Sport Ltd suporta as suas próprias despesas.

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