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Document 62013CO0665
Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
Processo C‑665/13
Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
contra
Via Directa — Companhia de Seguros SA
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa)
«Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Princípios da igualdade e da não discriminação — Lei nacional que prevê reduções remuneratórias para determinados trabalhadores do setor público — Não aplicação do direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Sumário — Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de outubro de 2014
Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Pedido de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União — Lei nacional que não constitui uma aplicação do direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça
(Artigo 6.o, n.o 1, TUE; artigo 267.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.o, n.o 1)
V. texto da decisão.
(cf. n.os 12‑16 e disp.)
Processo C‑665/13
Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
contra
Via Directa — Companhia de Seguros SA
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa)
«Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Princípios da igualdade e da não discriminação — Lei nacional que prevê reduções remuneratórias para determinados trabalhadores do setor público — Não aplicação do direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Sumário — Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de outubro de 2014
Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Pedido de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União — Lei nacional que não constitui uma aplicação do direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça
(Artigo 6.o, n.o 1, TUE; artigo 267.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.o, n.o 1)
V. texto da decisão.
(cf. n.os 12‑16 e disp.)