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Document 62013CO0622

Castel Frères/IHMI

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de abril de 2015 —

Castel Frères / IHMI

(Processo C‑622/13 P)  1  ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.o 40/94 — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas c) e j) — Marca nominativa CASTEL — Indicação de proveniência geográfica — Pedido de declaração de nulidade apresentado pelo titular da indicação de proveniência geográfica ‘Castell’ — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

1. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Pedido de declaração de nulidade — Admissibilidade — Abuso do direito — Irrelevância [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigos 51.°, n.o 1, alínea a), e 55.°, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 42‑47)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Marca nominativa composta por vários elementos — Tomada em conta da perceção global da marca pelo público pertinente [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 70, 71)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados no Tribunal Geral — Inadmissibilidade [Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.o 1, alínea d), e 169.°, n.o 2] (cf. n.o 82)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Castel Frères SAS é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 24 de 25.1.2014.

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Palavras-chave
Parte decisória

Palavras-chave

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Pedido de declaração de nulidade — Admissibilidade — Abuso do direito — Irrelevância [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 51.°, n.° 1, alínea a), e 55.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n. os  42‑47)

2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Marca nominativa composta por vários elementos — Tomada em conta da perceção global da marca pelo público pertinente [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n. os  70, 71)

3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados no Tribunal Geral — Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.° 1, alínea d), e 169.°, n.° 2] (cf. n.° 82)

Parte decisória

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Castel Frères SAS é condenada nas despesas.

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