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Document 62013CO0501

Page Protective Services/SEAE

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de outubro de 2014 — Page Protective Services/SEAE

(Processo C‑501/13 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Contratos públicos de serviços — Concurso limitado relativo à prestação de serviços de segurança a favor da delegação da União Europeia no Líbano — Indeferimento do pedido de participação da recorrente — Recurso manifestamente improcedente»

1. 

Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Início da contagem — Notificação — Cálculo (Artigo 263.o, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 101.° e 102.°, n.o 2) (cf. n.os 21 a 24, 30, 31, 35, 36)

2. 

Processo judicial — Prazos de recurso — Preclusão — Aplicação estrita das regras da União (cf. n.os 37, 38)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Page Protective Services Ltd suportará as suas próprias despesas.

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Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de outubro de 2014 — Page Protective Services/SEAE

(Processo C‑501/13 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Contratos públicos de serviços — Concurso limitado relativo à prestação de serviços de segurança a favor da delegação da União Europeia no Líbano — Indeferimento do pedido de participação da recorrente — Recurso manifestamente improcedente»

1. 

Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Início da contagem — Notificação — Cálculo (Artigo 263.o, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 101.° e 102.°, n.o 2) (cf. n.os 21 a 24, 30, 31, 35, 36)

2. 

Processo judicial — Prazos de recurso — Preclusão — Aplicação estrita das regras da União (cf. n.os 37, 38)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Page Protective Services Ltd suportará as suas próprias despesas.

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