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Document 62012TJ0430

    Heinrich/OHMI - Commission (European Network Rapid Manufacturing)

    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de março de 2014 — Heinrich/IHMI — Comissão (European Network Rapid Manufacturing)

    (Processo T‑430/12)

    «Marca comunitária — Declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária European Network Rapid Manufacturing — Motivo absoluto de recusa — Imitação do símbolo de uma organização internacional intergovernamental — Artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 6.o‑ter da Convenção de Paris»

    1. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas que devem ser recusadas por força da Convenção de Paris — Proteção de emblemas de Estado e de organizações internacionais — Imitação do ponto de vista heráldico — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea h)] (cf. n.os 20, 21, 36‑40, 47, 60‑63)

    2. 

    Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Registo contrariamente ao artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento n.o 207/2009 — Marca figurativa European Network Rapid Manufacturing [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea h)] (cf. n.os 64‑70)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de julho de 2012 (processo R 793/2011‑1), relativa a uma declaração de nulidade entre a Comissão Europeia e a Heinrich Beteiligungs GmbH.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Heinrich Beteiligungs GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de março de 2014 — Heinrich/IHMI — Comissão (European Network Rapid Manufacturing)

    (Processo T‑430/12)

    «Marca comunitária — Declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária European Network Rapid Manufacturing — Motivo absoluto de recusa — Imitação do símbolo de uma organização internacional intergovernamental — Artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 6.o‑ter da Convenção de Paris»

    1. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas que devem ser recusadas por força da Convenção de Paris — Proteção de emblemas de Estado e de organizações internacionais — Imitação do ponto de vista heráldico — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea h)] (cf. n.os 20, 21, 36‑40, 47, 60‑63)

    2. 

    Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Registo contrariamente ao artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento n.o 207/2009 — Marca figurativa European Network Rapid Manufacturing [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea h)] (cf. n.os 64‑70)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de julho de 2012 (processo R 793/2011‑1), relativa a uma declaração de nulidade entre a Comissão Europeia e a Heinrich Beteiligungs GmbH.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Heinrich Beteiligungs GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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