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Document 62012TJ0229

    Advance Magazine Publishers/OHMI - López Cabré (VOGUE)

    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 27 de fevereiro de 2014 — Advance Magazine Publishers/IHMI — López Cabré (VOGUE)

    (Processo T‑229/12)

    «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária VOGUE — Marca nominativa comunitária anterior VOGUE — Risco de confusão — Identidade ou semelhança dos produtos — Identidade ou semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Imprecisão do pedido de marca — Artigo 26.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 — Regra 2, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 — Recusa parcial de registo»

    1. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26)

    2. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 29)

    3. 

    Marca comunitária — Apresentação do pedido de marca comunitária — Identificação dos produtos ou dos serviços a que a marca diz respeito — Exigências de clareza e de precisão — Determinação pelas autoridades competentes e os operadores económicos, do alcance da proteção conferida pela marca [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 26.o, n.o 1, alínea c); Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 2, n.o 2] (cf. n.os 34‑37)

    4. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa VOGUE e marca nominativa VOGUE [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 50‑54)

    5. 

    Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o) (cf. n.o 55)

    Objeto

    Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de março de 2012 (processo R 1170/2011 4), relativa a um processo de oposição entre Eduardo López Cabré e a Advance Magazine Publishers, Inc.

    Dispositivo

    1) 

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de março de 2012 (processo R 1170/2011 4), relativa a um processo de oposição entre Eduardo López Cabré e a Advance Magazine Publishers, Inc, é anulada na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Oposição, de 18 de março de 2011, que dá provimento à oposição relativamente aos acessórios da classe 18 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

    2) 

    O restante do pedido de anulação da decisão mencionada no ponto 1 deste dispositivo é improcedente.

    3) 

    Não há que decidir do pedido destinado a obter o deferimento da oposição apenas na medida em que diz respeito aos chapéus de chuva, chapéus de sol e acessórios para esses produtos.

    4) 

    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 27 de fevereiro de 2014 — Advance Magazine Publishers/IHMI — López Cabré (VOGUE)

    (Processo T‑229/12)

    «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária VOGUE — Marca nominativa comunitária anterior VOGUE — Risco de confusão — Identidade ou semelhança dos produtos — Identidade ou semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Imprecisão do pedido de marca — Artigo 26.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 — Regra 2, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 — Recusa parcial de registo»

    1. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26)

    2. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 29)

    3. 

    Marca comunitária — Apresentação do pedido de marca comunitária — Identificação dos produtos ou dos serviços a que a marca diz respeito — Exigências de clareza e de precisão — Determinação pelas autoridades competentes e os operadores económicos, do alcance da proteção conferida pela marca [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 26.o, n.o 1, alínea c); Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 2, n.o 2] (cf. n.os 34‑37)

    4. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa VOGUE e marca nominativa VOGUE [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 50‑54)

    5. 

    Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o) (cf. n.o 55)

    Objeto

    Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de março de 2012 (processo R 1170/2011 4), relativa a um processo de oposição entre Eduardo López Cabré e a Advance Magazine Publishers, Inc.

    Dispositivo

    1) 

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de março de 2012 (processo R 1170/2011 4), relativa a um processo de oposição entre Eduardo López Cabré e a Advance Magazine Publishers, Inc, é anulada na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Oposição, de 18 de março de 2011, que dá provimento à oposição relativamente aos acessórios da classe 18 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

    2) 

    O restante do pedido de anulação da decisão mencionada no ponto 1 deste dispositivo é improcedente.

    3) 

    Não há que decidir do pedido destinado a obter o deferimento da oposição apenas na medida em que diz respeito aos chapéus de chuva, chapéus de sol e acessórios para esses produtos.

    4) 

    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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