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Document 62012CO0591

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de julho de 2016.
Panrico, SA, contra Bimbo, SA.
Fixação das despesas.
Processo C-591/12 P-DEP.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de julho de 2016 — Panrico/Bimbo

(Processo C‑591/12 P‑DEP)

«Fixação das despesas»

1. 

Processo judicial — Regime linguístico — Apresentação de peças ou de documentos numa língua diferente da língua do processo — Requisitos de admissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 37.°, n.o 2, alínea c), e 38.°, n.os 1 a 3] (cf. n.os 14‑16)

2. 

Processo judicial — Despesas — Fixação — Despesas recuperáveis — Despesas indispensáveis efetuadas pelas partes — Conceito — Honorários pagos por uma parte ao deu advogado — Elementos a tomar em consideração para a sua fixação [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 144.°, alínea b), e 184.°, n.o 1] (cf. n.os 19, 20, 23)

3. 

Processo judicial — Despesas — Fixação — Despesas recuperáveis — Intervenção de vários advogados — Irrelevância — Apreciação tendo principalmente em conta o número de horas de trabalho objetivamente indispensáveis motivadas pelo processo [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)] (cf. n.os 28, 29)

4. 

Processo judicial — Despesas — Fixação — Despesas recuperáveis — Interveniente [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)] (cf. n.o 32)

Dispositivo

O montante total das despesas que a Bimbo SA deve reembolsar à Panrico SA no processo C‑591/12 P é fixado em 4900 euros.

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