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Document 62012CJ0196

Sumário do acórdão

Jurisprudentie – Algemeen

Processo C‑196/12

Comissão Europeia

contra

Conselho da União Europeia

«Ação por omissão — Adaptação anual das remunerações e das pensões dos funcionários e dos outros agentes da União Europeia — Estatuto dos Funcionários — Adaptação dos coeficientes de correção — Decisão do Conselho — Recusa de adoção da proposta da Comissão — Abstenção — Inadmissibilidade»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de novembro de 2013

Ação por omissão — Omissão — Conceito — Abstenção de agir — Ato que não é satisfatório — Decisão do Conselho que rejeita uma proposta de regulamento — Exclusão

(Artigo 265.o TFUE)

A ação por omissão baseia‑se na ideia de que a inação ilegal de uma instituição permite, nomeadamente às outras instituições, recorrer ao Tribunal de Justiça para que este declare que a abstenção é contrária ao Tratado FUE. O artigo 265.o TFUE visa a omissão resultante da abstenção de decidir ou de tomar posição e não a adoção de um ato diferente do que o demandante teria desejado ou considerado necessário.

A este respeito, uma decisão formal adotada pelo Conselho e que rejeita uma proposta de regulamento da Comissão, que constitui um ato impugnável na aceção do artigo 263.o TFUE e que foi publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia, série que contém a legislação da União, constitui uma tomada de posição na aceção do artigo 265.o TFUE.

(cf. n.os 22 a 26)

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Processo C‑196/12

Comissão Europeia

contra

Conselho da União Europeia

«Ação por omissão — Adaptação anual das remunerações e das pensões dos funcionários e dos outros agentes da União Europeia — Estatuto dos Funcionários — Adaptação dos coeficientes de correção — Decisão do Conselho — Recusa de adoção da proposta da Comissão — Abstenção — Inadmissibilidade»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de novembro de 2013

Ação por omissão — Omissão — Conceito — Abstenção de agir — Ato que não é satisfatório — Decisão do Conselho que rejeita uma proposta de regulamento — Exclusão

(Artigo 265.o TFUE)

A ação por omissão baseia‑se na ideia de que a inação ilegal de uma instituição permite, nomeadamente às outras instituições, recorrer ao Tribunal de Justiça para que este declare que a abstenção é contrária ao Tratado FUE. O artigo 265.o TFUE visa a omissão resultante da abstenção de decidir ou de tomar posição e não a adoção de um ato diferente do que o demandante teria desejado ou considerado necessário.

A este respeito, uma decisão formal adotada pelo Conselho e que rejeita uma proposta de regulamento da Comissão, que constitui um ato impugnável na aceção do artigo 263.o TFUE e que foi publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia, série que contém a legislação da União, constitui uma tomada de posição na aceção do artigo 265.o TFUE.

(cf. n.os 22 a 26)

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