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Document 62012CJ0062

Sumário do acórdão

Processo C-62/12

Galin Kostov

contra

Direktor na Direktsia «Obzhalvane I upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Varna]

«Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 9.o, n.o 1 — Conceito de ‘sujeito passivo’ — Pessoa singular — Prestação de serviços tributável — Prestação ocasional — Falta de nexo com uma atividade profissional registada e sujeita a IVA — Agente judiciário independente»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de junho de 2013

  1. Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Competência do juiz nacional — Determinação e apreciação dos factos do litígio

    (Artigo 267.o TFUE)

  2. Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Sujeitos passivos — Conceito — Pessoa física sujeita a imposto pelas atividades de agente judiciário independente — Qualquer outra atividade económica exercida a título ocasional — Inclusão — Requisito

    (Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 9.o, n.o 1)

  1.  V. texto da decisão.

    (cf. n.o 25)

  2.  O artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que uma pessoa singular já sujeita a imposto sobre o valor acrescentado pela sua atividade de agente judiciário independente deve ser considerada «sujeito passivo» para qualquer outra atividade económica exercida a título ocasional, desde que essa atividade constitua uma atividade na aceção do artigo 9.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2006/112.

    (cf. n.o 31, disp.)

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Processo C-62/12

Galin Kostov

contra

Direktor na Direktsia «Obzhalvane I upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Varna]

«Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 9.o, n.o 1 — Conceito de ‘sujeito passivo’ — Pessoa singular — Prestação de serviços tributável — Prestação ocasional — Falta de nexo com uma atividade profissional registada e sujeita a IVA — Agente judiciário independente»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de junho de 2013

  1. Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Competência do juiz nacional — Determinação e apreciação dos factos do litígio

    (Artigo 267.o TFUE)

  2. Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Sujeitos passivos — Conceito — Pessoa física sujeita a imposto pelas atividades de agente judiciário independente — Qualquer outra atividade económica exercida a título ocasional — Inclusão — Requisito

    (Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 9.o, n.o 1)

  1.  V. texto da decisão.

    (cf. n.o 25)

  2.  O artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que uma pessoa singular já sujeita a imposto sobre o valor acrescentado pela sua atividade de agente judiciário independente deve ser considerada «sujeito passivo» para qualquer outra atividade económica exercida a título ocasional, desde que essa atividade constitua uma atividade na aceção do artigo 9.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2006/112.

    (cf. n.o 31, disp.)

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