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Document 62011TO0471
Sumário do despacho
Sumário do despacho
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n. os 30 e 31)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Modificação de modo irremediável das partes de mercado – Inclusão – Requisitos – Apreciação tendo em conta a dimensão da empresa e a situação do grupo a que esta pertence (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n. os 34 e 35, 67 a 70)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo moral – Reputação atingida de uma empresa por falta de selecção da sua proposta – Decisão da Comissão que aprova a selecção efectuada – Inexistência de ligação directa entre esta decisão e o pretenso prejuízo – Inexistência de urgência (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n. os 42 a 49)
4. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Prejuízo de natureza puramente hipotético – Exclusão (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 59)
5. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Perda de uma oportunidade, por uma empresa, por falta de selecção da sua proposta – Decisão da Comissão que aprova a selecção efectuada – Decisão que pode ter contribuído para reforçar essa perda de oportunidade – Prejuízo susceptível de reparação integral no âmbito da acção no processo principal ou de uma acção de indemnização – Inexistência de carácter irreparável (Artigos 268.° TFUE, 278.° TFUE e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n. os 60 a 66)
6. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em causa – Visibilidade e prestígio presumidamente atingidos da empresa recorrente – Situação não susceptível de pôr em perigo a existência da empresa recorrente – Suspensão susceptível de ter incidência grave sobre os direitos e os interesses de terceiros – Condição não satisfeita (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n. os 74 a 78)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2011) 3503 da Comissão, de 13 de Maio de 2011, relativa à aprovação da Wendel Investissement SA como adquirente dos activos retrocedidos nos termos da Decisão 2004/422/CE da Comissão, de 7 de Janeiro de 2004, que declara uma concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Processo COMP/M.2978 – Lagardère/Natexis/VUP).
Dispositivo
1) É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.
2) Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.