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Document 62011TJ0514

Sumário do acórdão

Processo T-514/11

(publicação por excertos)

i-content Ltd Zweigniederlassung Deutschland

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária BETWIN — Marca figurativa comunitária anterior b’Twin — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

Sumário — Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 4 de junho de 2013

Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso perante o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral alterar a decisão impugnada — Limites

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 64.°, n.o 1, segunda frase, e 65.°, n.o 3)

O poder de reforma, atribuído ao Tribunal Geral pelo artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária, não tem por efeito conferir-lhe o poder de proceder a uma apreciação sobre a qual a referida Câmara ainda não tomou posição. Por conseguinte, o exercício do poder de reforma deve, em princípio, ser limitado às situações em que o Tribunal Geral, após ter fiscalizado a apreciação realizada pela Câmara de Recurso, está em condições de determinar, com base nos elementos de facto e de direito que tenham sido provados, a decisão que a Câmara de Recurso devia ter tomado.

(cf. n.o 78)

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