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Document 62011TJ0197

Sumário do acórdão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

13 de dezembro de 2012

Comissão Europeia e Guido Strack

contra

Guido Strack e Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Acesso aos documentos — Artigos 26.° e 26.°‑A do Estatuto — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Competência do Tribunal da Função Pública — Inadmissibilidade do recurso em primeira instância — Inexistência de ato lesivo — Artigo 90.o, alínea a), do Regulamento de Processo»

Objeto:

Recursos interpostos do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F‑121/07), e que visam a anulação deste acórdão.

Decisão:

Os processos T‑197/11 P e T‑198/11 P são apensos para efeitos do presente acórdão. É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F‑121/07), na medida em que o referido Tribunal se considerou competente para conhecer de um recurso de anulação de uma decisão adotada em virtude do Regulamento n.o 1049/2001. É negado provimento ao recurso no processo T‑198/11 P. Guido Strack suportará as suas próprias despesas nos processos T‑197/11 P e T‑198/11 P, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no processo T‑198/11 P. A Comissão suportará as suas próprias despesas no processo T‑197/11 P. G. Strack é condenado a pagar ao Tribunal Geral um montante de 2000 euros a fim de reembolsar uma parte das despesas que este último teve de efetuar.

Sumário

  1. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Objeto — Pedido de anulação de um acórdão do Tribunal da Função Pública na parte em que rejeita uma exceção de inadmissibilidade deduzida contra um recurso a que acabou por negar provimento — Admissibilidade

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 9.o)

  2. Recurso de Funcionários — Competência do Tribunal da Função Pública — Recurso de anulação relativo às decisões tomadas tendo por base o Regulamento n.o 1049/2001 — Exclusão — Pedidos de acesso aos processos individual e médico com base nos artigos 26.° e 26.°‑E do Estatuto — Inclusão

    (Artigo 230.o CE e 236.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, Anexo I, artigo 1.o; Estatuto dos Funcionários, artigos 90.°, n.o 2, e 91.°, n.o 1; Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1)

  3. Processo judicial — Reatribuição de um processo em virtude de reestruturações internas do Tribunal da Função Pública — Violação do princípio do juiz legal — Inexistência

    (Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigos 12.° a 14.°)

  4. Processo judicial — Força de caso julgado — Alcance

  5. Direito da União Europeia — Princípios — Direitos fundamentais — Respeito assegurado pelo Juiz da União — Tomada em consideração da Convenção Europeia dos Direitos do Homem — Direito a um processo equitativo — Alcance

    (Artigo 6.o, n.o 3, TUE)

  6. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal Geral da apreciação dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

    (Artigo 257.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.o)

  7. Funcionários — Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade

    [Artigo 257.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 138.o, n.o 1, alínea c)]

  8. Recurso de anulação — Fundamentos — Fundamento invocado oficiosamente pelo juiz — Fundamento baseado num erro de direito desculpável — Exclusão

  9. Funcionários — Funcionários — Recursos — Ato lesivo — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos

    (Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

  10. Processo judicial — Duração do processo no Tribunal da Função Pública — Prazo razoável — Critérios de apreciação

  11. Processo judicial — Taxas de justiça — Despesas inúteis ou vexatórias impostas ao Tribunal Geral no âmbito de um recurso — Condenação do funcionário ao reembolso das referidas despesas

    [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 90.o, alínea a)]

  1.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 27 e 33)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 23 março de 2004, Médiateur/Lamberts, C-234/02 P, Colet., p. I-2803, n.os 32 e 33 e jurisprudência referida; 22 de fevereiro de 2005, Comissão/max.mobil, C-141/02 P, Colet., p. I-1283, n.o 50; 7 de junho de 2007, Wunenburger/Comissão, C-362/05 P, Colet., p. I-4333, n.o 37 e jurisprudência referida

  2.  As decisões que têm por base o Regulamento n.o 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, não podem ser equiparadas aos atos lesivos na aceção do artigo 90.o, n.o 2 do Estatuto em virtude das diferenças relativas às suas respetivas modalidades de adoção e às condições a preencher para poder contestar a legalidade. Uma mesma decisão não pode, pois, ser simultaneamente considerada um ato lesivo nos termos do artigo 90.o, n.o 2 do Estatuto, e uma decisão impugnável nos termos do Regulamento n.o 1049/2001.

    Atendendo a que a sua competência se limita aos litígios relativos à legalidade de um ato lesivo nos termos do artigo 90.o, n.o 2 do Estatuto, o Tribunal da Função Pública não é competente para conhecer de um recurso de anulação na parte em que diz respeito as decisões tomadas tendo por base o Regulamento n.o 1049/2001. Em contrapartida, o Tribunal da Função Pública é competente para conhecer dos pedidos de acesso ao processo individual e ao processo médico, nos termos dos artigos 26.° e 26.°‑A do Estatuto.

    (cf. n.os 49, 53 e 54)

  3.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 70 a 74)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 15 de outubro de 2002, Limburgse Vinyl Maatschappij e o./Comissão, C-238/99 P, C-244/99 P, C-245/99 P, C-247/99 P, C-250/99 P a C-252/99 P e C-254/99 P, Colet., p. I-8375, n.os 33 a 39; 2 de outubro de 2003, Salzgitter/Comissão, C-182/99 P, Colet., p. I-10761, n.os 28 a 37

  4.  V. texto da decisão.

    (cf. n.o 87)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 30 de setembro de 2003, Köbler, C-224/01, Colet., p. I-10239, n.o 38; 29 de junho de 2010, Comissão/Luxemburgo, C-526/08, Colet., p. I-6151, n.o 27 e jurisprudência referida

  5.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 111 a 113)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 15 de dezembro de 2011, Altner/Comissão, C‑411/11 P, não publicado na Coletânea, n.os 13 a 15 e jurisprudência referida

  6.  V. texto da decisão.

    (cf. n.o 125)

    Ver:

    Tribunal Geral: 16 de dezembro de 2010, Lebedef/Comissão, T‑52/10 P, ainda não publicado na Coletânea, n.o 73

  7.  V. texto da decisão.

    (cf. n.o 157)

    Ver:

    Lebedef/Commission, já referido, n.o 35

  8.  O Tribunal da Função Pública examina oficiosamente os fundamentos de ordem pública relativos à admissibilidade de um recurso de anulação. Em contrapartida, não é obrigado a examinar oficiosamente a existência de um erro desculpável, devendo esse erro ser invocado pela parte que o alega.

    (cf. n.o 166)

  9.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 179 e 184 a 186)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 10 de janeiro de 2006, Comissão/Alvarez Moreno, C‑373/04 P, ainda não publicado na Coletânea, n.o 42 e jurisprudência referida

    Tribunal Geral: 3 de abril de 1990, Pfloeschner/Comissão, T-135/89, Colet., p. II-153, n.o 11; 6 de junho de 1996, Baiwir/Comissão, T‑391/94, ColetFP,p. I‑A‑269 e II‑787, n.o 34; 18 de junho de 1996, Vela Palacios/CES, T-293/94, ColetFP, pp. I-A-305 e II-893, n.o 22; 29 de junho de 2004, Hivonnet/Conselho, T-188/03, ColetFP, pp. I-A-199 e II-889, n.o 16; 9 de setembro de 2008, Marcuccio/Comissão, T-144/08, ColetFP, pp. I-A-2-51 e II-A-2-341, n.o 25

  10.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 267 e 268)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 17 de dezembro de 1998, Baustahlgewebe/Comissão, C-185/95 P, Colet., p. I-8417, n.o 29; 26 de março de 2009, Efkon/Parlamento e Conselho, C‑146/08 P, ainda não publicado na Coletânea, n.o 52 e jurisprudência referida

  11.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 282 a 285)

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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

13 de dezembro de 2012

Comissão Europeia e Guido Strack

contra

Guido Strack e Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Acesso aos documentos — Artigos 26.° e 26.°‑A do Estatuto — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Competência do Tribunal da Função Pública — Inadmissibilidade do recurso em primeira instância — Inexistência de ato lesivo — Artigo 90.o, alínea a), do Regulamento de Processo»

Objeto:

Recursos interpostos do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F‑121/07), e que visam a anulação deste acórdão.

Decisão:

Os processos T‑197/11 P e T‑198/11 P são apensos para efeitos do presente acórdão. É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F‑121/07), na medida em que o referido Tribunal se considerou competente para conhecer de um recurso de anulação de uma decisão adotada em virtude do Regulamento n.o 1049/2001. É negado provimento ao recurso no processo T‑198/11 P. Guido Strack suportará as suas próprias despesas nos processos T‑197/11 P e T‑198/11 P, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no processo T‑198/11 P. A Comissão suportará as suas próprias despesas no processo T‑197/11 P. G. Strack é condenado a pagar ao Tribunal Geral um montante de 2000 euros a fim de reembolsar uma parte das despesas que este último teve de efetuar.

Sumário

  1. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Objeto — Pedido de anulação de um acórdão do Tribunal da Função Pública na parte em que rejeita uma exceção de inadmissibilidade deduzida contra um recurso a que acabou por negar provimento — Admissibilidade

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 9.o)

  2. Recurso de Funcionários — Competência do Tribunal da Função Pública — Recurso de anulação relativo às decisões tomadas tendo por base o Regulamento n.o 1049/2001 — Exclusão — Pedidos de acesso aos processos individual e médico com base nos artigos 26.° e 26.°‑E do Estatuto — Inclusão

    (Artigo 230.o CE e 236.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, Anexo I, artigo 1.o; Estatuto dos Funcionários, artigos 90.°, n.o 2, e 91.°, n.o 1; Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1)

  3. Processo judicial — Reatribuição de um processo em virtude de reestruturações internas do Tribunal da Função Pública — Violação do princípio do juiz legal — Inexistência

    (Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigos 12.° a 14.°)

  4. Processo judicial — Força de caso julgado — Alcance

  5. Direito da União Europeia — Princípios — Direitos fundamentais — Respeito assegurado pelo Juiz da União — Tomada em consideração da Convenção Europeia dos Direitos do Homem — Direito a um processo equitativo — Alcance

    (Artigo 6.o, n.o 3, TUE)

  6. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal Geral da apreciação dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

    (Artigo 257.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.o)

  7. Funcionários — Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade

    [Artigo 257.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 138.o, n.o 1, alínea c)]

  8. Recurso de anulação — Fundamentos — Fundamento invocado oficiosamente pelo juiz — Fundamento baseado num erro de direito desculpável — Exclusão

  9. Funcionários — Funcionários — Recursos — Ato lesivo — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos

    (Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

  10. Processo judicial — Duração do processo no Tribunal da Função Pública — Prazo razoável — Critérios de apreciação

  11. Processo judicial — Taxas de justiça — Despesas inúteis ou vexatórias impostas ao Tribunal Geral no âmbito de um recurso — Condenação do funcionário ao reembolso das referidas despesas

    [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 90.o, alínea a)]

  1.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 27 e 33)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 23 março de 2004, Médiateur/Lamberts, C-234/02 P, Colet., p. I-2803, n.os 32 e 33 e jurisprudência referida; 22 de fevereiro de 2005, Comissão/max.mobil, C-141/02 P, Colet., p. I-1283, n.o 50; 7 de junho de 2007, Wunenburger/Comissão, C-362/05 P, Colet., p. I-4333, n.o 37 e jurisprudência referida

  2.  As decisões que têm por base o Regulamento n.o 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, não podem ser equiparadas aos atos lesivos na aceção do artigo 90.o, n.o 2 do Estatuto em virtude das diferenças relativas às suas respetivas modalidades de adoção e às condições a preencher para poder contestar a legalidade. Uma mesma decisão não pode, pois, ser simultaneamente considerada um ato lesivo nos termos do artigo 90.o, n.o 2 do Estatuto, e uma decisão impugnável nos termos do Regulamento n.o 1049/2001.

    Atendendo a que a sua competência se limita aos litígios relativos à legalidade de um ato lesivo nos termos do artigo 90.o, n.o 2 do Estatuto, o Tribunal da Função Pública não é competente para conhecer de um recurso de anulação na parte em que diz respeito as decisões tomadas tendo por base o Regulamento n.o 1049/2001. Em contrapartida, o Tribunal da Função Pública é competente para conhecer dos pedidos de acesso ao processo individual e ao processo médico, nos termos dos artigos 26.° e 26.°‑A do Estatuto.

    (cf. n.os 49, 53 e 54)

  3.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 70 a 74)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 15 de outubro de 2002, Limburgse Vinyl Maatschappij e o./Comissão, C-238/99 P, C-244/99 P, C-245/99 P, C-247/99 P, C-250/99 P a C-252/99 P e C-254/99 P, Colet., p. I-8375, n.os 33 a 39; 2 de outubro de 2003, Salzgitter/Comissão, C-182/99 P, Colet., p. I-10761, n.os 28 a 37

  4.  V. texto da decisão.

    (cf. n.o 87)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 30 de setembro de 2003, Köbler, C-224/01, Colet., p. I-10239, n.o 38; 29 de junho de 2010, Comissão/Luxemburgo, C-526/08, Colet., p. I-6151, n.o 27 e jurisprudência referida

  5.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 111 a 113)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 15 de dezembro de 2011, Altner/Comissão, C‑411/11 P, não publicado na Coletânea, n.os 13 a 15 e jurisprudência referida

  6.  V. texto da decisão.

    (cf. n.o 125)

    Ver:

    Tribunal Geral: 16 de dezembro de 2010, Lebedef/Comissão, T‑52/10 P, ainda não publicado na Coletânea, n.o 73

  7.  V. texto da decisão.

    (cf. n.o 157)

    Ver:

    Lebedef/Commission, já referido, n.o 35

  8.  O Tribunal da Função Pública examina oficiosamente os fundamentos de ordem pública relativos à admissibilidade de um recurso de anulação. Em contrapartida, não é obrigado a examinar oficiosamente a existência de um erro desculpável, devendo esse erro ser invocado pela parte que o alega.

    (cf. n.o 166)

  9.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 179 e 184 a 186)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 10 de janeiro de 2006, Comissão/Alvarez Moreno, C‑373/04 P, ainda não publicado na Coletânea, n.o 42 e jurisprudência referida

    Tribunal Geral: 3 de abril de 1990, Pfloeschner/Comissão, T-135/89, Colet., p. II-153, n.o 11; 6 de junho de 1996, Baiwir/Comissão, T‑391/94, ColetFP,p. I‑A‑269 e II‑787, n.o 34; 18 de junho de 1996, Vela Palacios/CES, T-293/94, ColetFP, pp. I-A-305 e II-893, n.o 22; 29 de junho de 2004, Hivonnet/Conselho, T-188/03, ColetFP, pp. I-A-199 e II-889, n.o 16; 9 de setembro de 2008, Marcuccio/Comissão, T-144/08, ColetFP, pp. I-A-2-51 e II-A-2-341, n.o 25

  10.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 267 e 268)

    Ver:

    Tribunal de Justiça: 17 de dezembro de 1998, Baustahlgewebe/Comissão, C-185/95 P, Colet., p. I-8417, n.o 29; 26 de março de 2009, Efkon/Parlamento e Conselho, C‑146/08 P, ainda não publicado na Coletânea, n.o 52 e jurisprudência referida

  11.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 282 a 285)

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