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Document 62011CJ0276

    Viega/Comissão

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de março de 2013 — Viega/Comissão

    (Processo C-276/11 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Conectores à pressão e soldados — Administração e apreciação de provas — Direito a ser ouvido no processo — Dever de fundamentação — Princípio da proporcionalidade»

    1. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 28-30)

    2. 

    Direito da União — Princípios — Direitos de defesa — Direito de ser ouvido em juízo — Dever de incluir na decisão todas alegações das partes — Falta (cf. n.os 34-36)

    3. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da recusa do Tribunal Geral de ordenar medidas de instrução — Alcance (Artigo 256.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 66.o, n.o 1) (cf. n.os 39, 40)

    4. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 44, 45)

    5. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o, n.o 1) (cf. n.os 58, 59)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011, Viega/Comissão (T-375/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente visando a anulação da Decisão C (2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE relativo a um cartel no sector das ligações em cobre e em liga de cobre ou, a título subsidiário, à redução da coima infligida à recorrente — Violação do direito de ser ouvido no processo, do princípio da proporcionalidade e do dever de fundamentação — Violação dos princípios do procedimento de inquérito — Violação do artigo 81.o, n.o 1, CE, e do artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO L 1, p. 1)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Viega GmbH & co. KG é condenada nas despesas.

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