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Document 62011CJ0276
Viega/Comissão
Viega/Comissão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de março de 2013 — Viega/Comissão
(Processo C-276/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Conectores à pressão e soldados — Administração e apreciação de provas — Direito a ser ouvido no processo — Dever de fundamentação — Princípio da proporcionalidade»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 28-30) |
2. |
Direito da União — Princípios — Direitos de defesa — Direito de ser ouvido em juízo — Dever de incluir na decisão todas alegações das partes — Falta (cf. n.os 34-36) |
3. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da recusa do Tribunal Geral de ordenar medidas de instrução — Alcance (Artigo 256.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 66.o, n.o 1) (cf. n.os 39, 40) |
4. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 44, 45) |
5. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o, n.o 1) (cf. n.os 58, 59) |
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011, Viega/Comissão (T-375/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente visando a anulação da Decisão C (2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE relativo a um cartel no sector das ligações em cobre e em liga de cobre ou, a título subsidiário, à redução da coima infligida à recorrente — Violação do direito de ser ouvido no processo, do princípio da proporcionalidade e do dever de fundamentação — Violação dos princípios do procedimento de inquérito — Violação do artigo 81.o, n.o 1, CE, e do artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO L 1, p. 1)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Viega GmbH & co. KG é condenada nas despesas. |