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Document 62011CJ0171

    Sumário do acórdão

    Processo C-171/11

    Fra.bo SpA

    contra

    Deutsche Vereinigung des Gas- und Wasserfaches eV (DVGW) — Technisch-Wissenschaftlicher Verein

    (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf)

    «Livre circulação de mercadorias — Medidas de efeito equivalente a uma restrição quantitativa — Procedimento nacional de certificação — Presunção de conformidade ao direito nacional — Aplicabilidade do artigo 28.o CE a um organismo privado de certificação»

    Sumário do acórdão

    Livre circulação de mercadorias — Restrições quantitativas — Medidas de efeito equivalente — Âmbito de aplicação — Presunção de conformidade com o direito nacional — Atividade de normalização e de certificação exercida por um organismo privado — Inclusão

    (Artigo 28.o CE)

    O artigo 28.o CE deve ser interpretado no sentido de que se aplica às atividades de normalização e de certificação de um organismo privado, quando a legislação nacional considere que os produtos certificados por esse organismo são conformes ao direito nacional e isso tenha por efeito dificultar a comercialização de produtos que não estão certificados pelo referido organismo. É o que acontece quando o organismo representa, para esses produtos, a única possibilidade de obterem uma certificação de conformidade e quando detém, por estar habilitado a proceder à certificação, o poder de regular a introdução desses produtos no mercado.

    (cf. n.os 28, 31, 32 e disp.)

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    Processo C-171/11

    Fra.bo SpA

    contra

    Deutsche Vereinigung des Gas- und Wasserfaches eV (DVGW) — Technisch-Wissenschaftlicher Verein

    (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf)

    «Livre circulação de mercadorias — Medidas de efeito equivalente a uma restrição quantitativa — Procedimento nacional de certificação — Presunção de conformidade ao direito nacional — Aplicabilidade do artigo 28.o CE a um organismo privado de certificação»

    Sumário do acórdão

    Livre circulação de mercadorias — Restrições quantitativas — Medidas de efeito equivalente — Âmbito de aplicação — Presunção de conformidade com o direito nacional — Atividade de normalização e de certificação exercida por um organismo privado — Inclusão

    (Artigo 28.o CE)

    O artigo 28.o CE deve ser interpretado no sentido de que se aplica às atividades de normalização e de certificação de um organismo privado, quando a legislação nacional considere que os produtos certificados por esse organismo são conformes ao direito nacional e isso tenha por efeito dificultar a comercialização de produtos que não estão certificados pelo referido organismo. É o que acontece quando o organismo representa, para esses produtos, a única possibilidade de obterem uma certificação de conformidade e quando detém, por estar habilitado a proceder à certificação, o poder de regular a introdução desses produtos no mercado.

    (cf. n.os 28, 31, 32 e disp.)

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