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Document 62010TO0259

    Sumário do despacho

    Palavras-chave
    Assunto do litígio
    Parte decisória

    Palavras-chave

    Recurso de anulação

    Pessoas singulares ou colectivas

    Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito

    Afectação directa

    Critérios

    Regulamento que estabelece um mecanismo europeu de estabilização financeira

    Regulamento que se limita a estabelecer as condições e o procedimento de concessar de uma assistência financeira a um Estado‑Membro

    Margem de apreciação importante do Conselho quanto às condições que devem estar preenchidas pelo Estado‑Membro para beneficiar da assistência

    Perda de valor dos direitos à pensão do recorrente dependente de outros numerosos factores

    Falta de afectação directa do recorrente (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 407/2010 do Conselho) (cf. n.os 20 a 25)

    Assunto do litígio

    Objecto

    Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118, p. 1).

    Parte decisória

    Dispositivo

    1) É negado provimento ao recurso.

    2) Thomas Ax suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3) A República Eslovaca e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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