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Document 62010TO0259
Sumário do despacho
Sumário do despacho
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Recurso de anulação
–
Pessoas singulares ou colectivas
–
Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito
–
Afectação directa
–
Critérios
–
Regulamento que estabelece um mecanismo europeu de estabilização financeira
–
Regulamento que se limita a estabelecer as condições e o procedimento de concessar de uma assistência financeira a um Estado‑Membro
–
Margem de apreciação importante do Conselho quanto às condições que devem estar preenchidas pelo Estado‑Membro para beneficiar da assistência
–
Perda de valor dos direitos à pensão do recorrente dependente de outros numerosos factores
–
Falta de afectação directa do recorrente (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 407/2010 do Conselho) (cf. n.os 20 a 25)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118, p. 1).
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) Thomas Ax suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Conselho da União Europeia.
3) A República Eslovaca e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.