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Document 62010TJ0556

    Novatex/Conselho

    Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 11 de outubro de 2012 — Novatex/Conselho

    (Processo T-556/10)

    «Subvenções — Importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos — Direito de compensação definitivo e cobrança definitiva do direito provisório — Artigo 3.o, n.os 1 e 2, artigo 6.o, alínea b), e artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 597/2009»

    1. 

    Política comercial comum — Defesa contra as práticas de subvenção por parte de Estados terceiros — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.o 597/2009 do Conselho) (cf. n.o 35)

    2. 

    Política comercial comum — Defesa contra as práticas de subvenção por parte de Estados terceiros — Subvenção — Contribuição financeira dos poderes públicos do país de origem ou de exportação — Regime geral de tributação — Elementos a ter em consideração para efeitos da comparação do tratamento fiscal das receitas das vendas internas e das vendas de exportação [Acordo sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação de 1994, artigo 1.o, n.o 1, alínea a), ii); Regulamento n.o 597/2009 do Conselho, artigos 2.° a 4.°] (cf. n.os 36, 40-43)

    3. 

    Política comercial comum — Defesa contra as práticas de subvenção por parte de Estados terceiros — Subvenção — Contribuição financeira dos poderes públicos do país de origem ou de exportação — Conceito — Regime fiscal que dá lugar a uma tributação dos lucros das exportações mais reduzida que a dos lucros das vendas internas — Inclusão [Regulamento n.o 597/2009 do Conselho, artigo 3.o, n.o 1, alínea a), ii)] (cf. n.os 56-58, 63, 65)

    4. 

    Política comercial comum — Defesa contra as práticas de subvenção por parte de Estados terceiros — Decurso do inquérito — Poderes da Comissão — Limites — Dever de cooperação das empresas visadas por uma denúncia — Alcance (Regulamento n.o 597/2009 do Conselho, artigos 11.°, n.o 2, e 26.°) (cf. n.os 81, 87)

    5. 

    Política comercial comum — Defesa contra as práticas de subvenção por parte de Estados terceiros — Subvenção — Empréstimo concedido pelos poderes públicos — Condições [Acordo sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação de 1994, artigo 14.o, alínea b); Regulamento n.o 597/2009 do Conselho, artigos 3.°, n.o 2, e 6.°, alínea b)] (cf. n.os 119, 124-126)

    6. 

    Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Poder de reforma — Exclusão (Artigo 264.o TFUE) (cf. n.os 152-154)

    Objeto

    Pedido de anulação do Regulamento de execução (UE) n.o 857/2010 do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos (JO L 254, p. 10), na parte em que diz respeito à recorrente.

    Dispositivo

    1) 

    O artigo 1.o do Regulamento de execução (UE) n.o 857/2010 do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos é anulado na parte em que diz respeito à Novatex Ltd, na medida em que o direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) na União Europeia exceda o aplicável sem erro relativo ao montante indicado na linha 74 da declaração de rendimentos do exercício de tributação do ano de 2008.

    2) 

    É negado provimento ao recurso quando ao mais.

    3) 

    O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e 50% das efetuadas pela Novatex. A Novatex suportará 50% das suas próprias despesas. A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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