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Document 62010CO0518
Sumário do despacho
Sumário do despacho
Aproximação das legislações – Legislações uniformes – Propriedade industrial e comercial – Direito de patente – Certificado complementar de protecção para os medicamentos – Condição de concessão – Produto protegido por uma patente de base em vigor
[Regulamento n.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.º, alínea a)]
O artigo 3.°, alínea a), do Regulamento n.° 469/2009, relativo ao certificado complementar de protecção para os medicamentos, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que as autoridades competentes em matéria de propriedade industrial de um Estado‑Membro concedam um certificado complementar de protecção quando o princípio activo mencionado no pedido, embora figure no texto das reivindicações da patente de base como princípio activo em associação com outro princípio activo, não é objecto de nenhuma reivindicação relativa unicamente a esse princípio activo.
(cf. n.º 39 e disp.)