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Document 62010CO0446

    Sumário do despacho

    Palavras-chave

    Palavras-chave

    Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Suspensão da execução de uma decisão que ordena a recuperação de um auxílio de Estado – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Situação material da requerente – Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 2; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n. os  17 e 18, 20 a 22)

    2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Suspensão da execução de uma decisão que ordena a recuperação de um auxílio de Estado – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Tomada em conta dos interesses objectivos da empresa em causa em sobreviver independentemente dos membros do seu grupo de pertença – Exclusão – Interesses do grupo que não apresentam carácter autónomo em relação aos dos seus membros (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 2; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n. os  18, 20)

    3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Suspensão da execução de uma decisão que ordena a recuperação de um auxílio de Estado – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Insolvabilidade da empresa em causa – Inexistência de vínculo necessário à condição da urgência (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 2; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 22)

    4. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Suspensão da execução de uma decisão que ordena a recuperação de um auxílio de Estado – Possibilidade de impugnar perante o juiz nacional as medidas nacionais de execução – Falta de pertinência para efeitos da admissibilidade do pedido de medidas provisórias – Poder do juiz da União para tomar em consideração essas vias de impugnação no âmbito da apreciação quanto ao mérito do pedido de medidas provisórias (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 2; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n. os  46 a 48)

    5. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Carácter irreparável do prejuízo – Apreciação baseada unicamente na incerteza ligada à reparação de um prejuízo pecuniário no quadro de uma eventual acção de indemnização – Inadmissibilidade (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 2; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n. os  54 a 57)

    6. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 2; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n. os  63 a 66)

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