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Document 62010CO0032
Sumário do despacho
Sumário do despacho
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Questões prejudiciais
–
Competência do Tribunal de Justiça
–
Limites
–
Interpretação de uma directiva comunitária num litígio anterior à adesão de um Estado à União Europeia
–
Exclusão (Artigo 267.º TFUE) (cf. n.os 25 a 27)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Varhoven Kasatsionen sad – Interpretação dos artigos 2.°, n.° 1, alínea c), 4.°, n.° 1, alínea b), iv) e 5.°, n.° 2, terceiro e quarto parágrafos, da Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (JO L 158, p. 59) – Conceito de «outros serviços turísticos», não acessórios do transporte ou do alojamento a cargo do operador – Obrigação do operador de celebrar para cada consumidor um contrato de seguro individual e de lhe entregar o original antes do início da viagem – Obrigação do operador de celebrar um contrato individual de assistência que cubra as despesas de repatriamento em caso de acidente – Conceito de «danos», que a não execução ou a execução incorrecta do contrato causem ao consumidor – Inclusão de danos morais.
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Varhoven kasatsionen sad (Bulgária).