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Document 62010CJ0506

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Acordos internacionais – Acordo CE‑Suíça sobre a livre circulação de pessoas – Igualdade de tratamento – Acesso a uma actividade independente e respectivo exercício – Fronteiriços independentes

(Acordo CE‑Suíça sobre a livre circulação de pessoas, anexo I, artigo 15.°, n.° 1)

Sumário

O princípio da igualdade de tratamento consagrado no artigo 15.°, n.° 1, do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, opõe‑se a uma regulamentação de um Estado‑Membro, que prevê a possibilidade de a autoridade competente desse Estado‑Membro se opor a um contrato de arrendamento rural que tem por objecto um terreno situado numa zona determinada do território desse mesmo Estado‑Membro e celebrado entre um residente deste último e um residente fronteiriço da outra parte contratante, com o fundamento de o terreno arrendado servir para a produção de produtos agrícolas destinados a exportação isenta de direitos aduaneiros para fora do mercado interno da União Europeia e daí resultarem distorções da concorrência, se essa regulamentação afectar pela sua aplicação um número claramente maior de nacionais da outra parte contratante do que nacionais do Estado‑Membro em cujo território se aplica essa regulamentação. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio apurar se esta última circunstância se verifica.

(cf. n.° 36 e disp.)

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