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Document 62010CJ0495

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Aproximação das legislações – Responsabilidade em caso de produtos defeituosos – Directiva 85/374 – Âmbito de aplicação

    (Directiva 85/374 do Conselho, artigos 1.°, 3.° e 13.°)

    Sumário

    A responsabilidade de um prestador de serviços que, no âmbito de uma prestação de serviços como a dispensa de tratamentos em meio hospitalar, utiliza aparelhos ou produtos defeituosos de que não é o produtor na acepção do disposto no artigo 3.° da Directiva 85/374, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, conforme alterada pela Directiva 1999/34, e, desta maneira, causa danos ao beneficiário da prestação não se insere no âmbito de aplicação desta directiva. Por conseguinte, esta última não se opõe a que um Estado‑Membro institua um regime que prevê a responsabilidade desse prestador relativamente aos danos assim provocados, mesmo não existindo culpa que lhe seja imputável, desde que, no entanto, seja mantida a faculdade de o lesado e/ou o referido prestador accionarem a responsabilidade do produtor, com fundamento na referida directiva, quando se encontrem preenchidas as condições previstas por esta.

    (cf. n.° 39 e disp.)

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