Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010CJ0482

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites – Situações puramente internas

    (Artigo 267.º TFUE)

    Sumário

    Uma interpretação, pelo Tribunal de Justiça, das disposições do direito da União em situações puramente internas justifica‑se com base no facto de o direito nacional as ter tornado aplicáveis de maneira directa e incondicional, a fim de assegurar um tratamento idêntico às situações internas e às situações regidas pelo direito da União.

    Ora, quando uma disposição do direito nacional remete, de maneira geral para os «princípios decorrentes da ordem jurídica comunitária», e não especificamente para as disposições do direito da União a que se referem as questões prejudiciais, não se pode considerar que o direito nacional em causa tenha tornado, enquanto tais, as disposições a que se referem as questões submetidas aplicáveis de maneira directa. Do mesmo modo, não se pode considerar, nestas condições, que a remissão para o direito da União para regular situações puramente internas é incondicional de forma a tornar as disposições a que se referem as ditas questões aplicáveis sem limitações à situação em causa no processo principal.

    O Tribunal de Justiça não tem competência para responder às questões submetidas pelo órgão jurisdicional nacional a respeito da interpretação de disposições específicas do direito da União um vez que não se pode deduzir que, ao fazer referência aos princípios decorrentes do direito da União, o legislador nacional pretendeu fazer uma remissão para o conteúdo das referidas disposições específicas de modo a que seja aplicado um tratamento idêntico às situações internas e às situações abrangidas pelo direito da União.

    (cf. n. os  19, 25 a 27, 29 e 30 e disp.)

    Top