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Document 62010CJ0452

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    1. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter jurídico — Interpretação com base em elementos objetivos

    (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

    2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Exceção ao sistema fiscal geral — Justificação baseada na natureza e na economia do sistema — Ónus da prova

    (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

    3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Erro de direito — Qualificação de uma medida como auxílio de Estado — Fiscalização do Tribunal Geral não integralmente exercida apesar de não ter sido declarado o caráter técnico ou complexo das apreciações a fiscalizar

    (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 256.° TFUE)

    4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recurso de decisão do Tribunal Geral julgado procedente — Decisão do mérito da causa pelo tribunal de segunda instância — Requisito — Litígio em condições de ser julgado — Conceito

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 61.°, primeiro parágrafo)

    5. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Exceção ao sistema fiscal geral — Justificação baseada na natureza e na economia do sistema — Critérios de apreciação — Regime de realinhamento dos valores fiscais dos ativos no setor bancário

    (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

    Sumário

    1. V. texto da decisão.

    (cf. n. o 100)

    2. O conceito de auxílio de Estado não visa as medidas estatais que introduzem uma diferenciação entre empresas e que, portanto, são a priori seletivas, quando essa diferenciação resulta da natureza ou da economia do sistema em que se inscrevem. Incumbe ao Estado-Membro que introduziu essa diferenciação entre as empresas em matéria de encargos demonstrar que ela é justificada pela natureza e a economia do sistema em causa.

    (cf. n. os  101, 120 e 121)

    3. Embora o Tribunal Geral deva proceder a uma fiscalização plena da qualificação de auxílio de Estado feita pela Comissão, e, assim, tentar saber se a diferenciação entre empresas resultante de um regime fiscal tem ou não origem na natureza e na economia do sistema fiscal em que se insere, a sua fiscalização é limitada no que respeita à questão de saber se uma medida entra no âmbito de aplicação do artigo 107.º, n.º 1, TFUE, quando as apreciações feitas pela Comissão têm caráter técnico ou complexo. Contudo, sob pena de cometer um erro de direito ao não exercer integralmente a sua fiscalização, é necessário também que o Tribunal Geral tenha declarado esse caráter técnico ou complexo.

    (cf. n. os  102 a 104)

    4. V. texto da decisão.

    (cf. n. os  106 e 107)

    5. V. texto da decisão.

    (cf. n. os  136 e 137)

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    Processo C-452/10 P

    BNP Paribas

    e

    Banca Nazionale del Lavoro SpA (BNL)

    contra

    Comissão Europeia

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Regime de realinhamento dos valores fiscais dos ativos — Setor bancário — Tributação das mais-valias — Imposto substitutivo — Seletividade»

    Sumário do acórdão

    1. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter jurídico — Interpretação com base em elementos objetivos

      (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Exceção ao sistema fiscal geral — Justificação baseada na natureza e na economia do sistema — Ónus da prova

      (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Erro de direito — Qualificação de uma medida como auxílio de Estado — Fiscalização do Tribunal Geral não integralmente exercida apesar de não ter sido declarado o caráter técnico ou complexo das apreciações a fiscalizar

      (Artigos 107.°, n.o 1, TFUE e 256.° TFUE)

    4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recurso de decisão do Tribunal Geral julgado procedente — Decisão do mérito da causa pelo tribunal de segunda instância — Requisito — Litígio em condições de ser julgado — Conceito

      (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 61.o, primeiro parágrafo)

    5. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Exceção ao sistema fiscal geral — Justificação baseada na natureza e na economia do sistema — Critérios de apreciação — Regime de realinhamento dos valores fiscais dos ativos no setor bancário

      (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    1.  V. texto da decisão.

      (cf. n.o 100)

    2.  O conceito de auxílio de Estado não visa as medidas estatais que introduzem uma diferenciação entre empresas e que, portanto, são a priori seletivas, quando essa diferenciação resulta da natureza ou da economia do sistema em que se inscrevem. Incumbe ao Estado-Membro que introduziu essa diferenciação entre as empresas em matéria de encargos demonstrar que ela é justificada pela natureza e a economia do sistema em causa.

      (cf. n.os 101, 120 e 121)

    3.  Embora o Tribunal Geral deva proceder a uma fiscalização plena da qualificação de auxílio de Estado feita pela Comissão, e, assim, tentar saber se a diferenciação entre empresas resultante de um regime fiscal tem ou não origem na natureza e na economia do sistema fiscal em que se insere, a sua fiscalização é limitada no que respeita à questão de saber se uma medida entra no âmbito de aplicação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, quando as apreciações feitas pela Comissão têm caráter técnico ou complexo. Contudo, sob pena de cometer um erro de direito ao não exercer integralmente a sua fiscalização, é necessário também que o Tribunal Geral tenha declarado esse caráter técnico ou complexo.

      (cf. n.os 102 a 104)

    4.  V. texto da decisão.

      (cf. n.os 106 e 107)

    5.  V. texto da decisão.

      (cf. n.os 136 e 137)

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