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Document 62010CJ0128

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Transportes – Transportes marítimos – Livre prestação de serviços – Cabotagem marítima – Legislação nacional que sujeita os serviços de cabotagem marítima a um regime de autorização prévia

(Regulamento n.° 3577/92 do Conselho, artigos 1.° e 4.°)

Sumário

As disposições conjugadas dos artigos 1.° e 4.° do Regulamento n.° 3577/92, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados‑Membros (cabotagem marítima), devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional que institui um regime de autorização prévia para serviços de cabotagem marítima que prevê a adopção de decisões administrativas que impõem o respeito de certos horários por razões relacionadas, por um lado, com a segurança dos navios e com a ordem nos portos e, por outro, com obrigações de serviço público, desde que esse regime se baseie em critérios objectivos, não discriminatórios e conhecidos antecipadamente, designadamente na eventualidade de vários armadores pretenderem entrar no mesmo porto ao mesmo tempo. Tratando‑se de decisões administrativas que impõem obrigações de serviço público, é, além disso, necessário que seja demonstrada a necessidade real de serviço público devido à insuficiência dos serviços regulares de transporte numa situação de livre concorrência. Compete ao órgão jurisdicional nacional apreciar se, essas condições estão preenchidas.

(cf. n.° 63 e disp.)

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