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Document 62010CJ0071
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Ambiente – Liberdade de acesso à informação – Directiva 2003/4 – Derrogações
(Directiva 2003/4 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2)
O artigo 4.°, n.° 2, da Directiva 2003/4, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, deve ser interpretado no sentido de que quando uma autoridade pública detém informações sobre ambiente ou quando essas informações são detidas por sua conta, essa autoridade pode, ao ponderar o interesse público que a divulgação visa proteger com o interesse protegido pelo indeferimento, para apreciar um pedido no sentido de essas informações serem postas à disposição de uma pessoa singular ou colectiva, ter cumulativamente em conta diversos motivos de indeferimento, previstos nessa disposição.
(cf. n.° 32 e disp.)