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Document 62009TO0514

Sumário do despacho

Despacho do juiz de medidas provisórias de 5 de Fevereiro de 2010 — De Post/ Comissão

(Processo T-514/09 R)

«Processo de medidas provisórias — Contratos públicos — Processo de concurso comunitário — Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias — Inexistência de urgência»

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Perda de uma oportunidade por exclusão de um proponente de um processo de concurso (Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 25 a 35)

Objecto

Pedido de medidas provisórias que, no essencial, visa, em primeiro lugar, a suspensão da execução da decisão através da qual o Serviço das Publicações da União Europeia (SP) adjudicou o contrato referido no anúncio de concurso n.o 10234 «Transporte e distribuição diários do Jornal Oficial, de livros, outros periódicos e publicações» à Entreprise des postes et télécommunications Luxembourg, em segundo lugar, a proibição de assinatura do contrato mencionado no referido concurso e, em terceiro lugar, caso o referido contrato já tenha sido celebrado, a suspensão da sua execução até que o Tribunal se pronuncie quanto ao mérito do recurso.

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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Despacho do juiz de medidas provisórias de 5 de Fevereiro de 2010 — De Post/ Comissão

(Processo T-514/09 R)

«Processo de medidas provisórias — Contratos públicos — Processo de concurso comunitário — Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias — Inexistência de urgência»

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Perda de uma oportunidade por exclusão de um proponente de um processo de concurso (Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 25 a 35)

Objecto

Pedido de medidas provisórias que, no essencial, visa, em primeiro lugar, a suspensão da execução da decisão através da qual o Serviço das Publicações da União Europeia (SP) adjudicou o contrato referido no anúncio de concurso n.o 10234 «Transporte e distribuição diários do Jornal Oficial, de livros, outros periódicos e publicações» à Entreprise des postes et télécommunications Luxembourg, em segundo lugar, a proibição de assinatura do contrato mencionado no referido concurso e, em terceiro lugar, caso o referido contrato já tenha sido celebrado, a suspensão da sua execução até que o Tribunal se pronuncie quanto ao mérito do recurso.

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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