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Document 62009TO0069

Sumário do despacho

Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Recurso de anulação

Pessoas singulares ou colectivas

Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito

Afectação directa

Critérios

Decisão da Comissão, dirigida a um Estado‑Membro, que reduz uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que prevê o reembolso parcial dos fundos pagos

Reembolso interposto por entidades regionais designadas como beneficiárias da referida contribuição

Inexistência de afectação directa

Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 30 a 34, 37 a 39, 41 a 42, 45, 53 a 54)

Assunto do litígio

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 8355 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2008, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) atribuída com base no documento de programação único n.° 977.07.13.003, abrangido pelo objectivo n.° 2, relativo às províncias de Groningen e Drenthe (Países Baixos), nos termos previstos na Decisão C (1997) 1362 da Comissão, de 26 de Maio de 1997.

Parte decisória

Dispositivo

1) O recurso é julgado inadmissível.

2) A Provincie de Groningen e a Provincie de Drenthe são condenadas nas despesas.

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