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Document 62009TJ0221
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Marca comunitária
–
Definição e aquisição da marca comunitária
–
Motivos relativos de recusa
–
Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes
–
Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 a 21, 58, 59)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Março de 2009 (processo R 520/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Société de développement et de recherche industrielle e a Ergo Versicherungsgruppe AG.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Ergo Versicherungsgruppe AG é condenada nas despesas.