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Document 62009TJ0221

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Marca comunitária

Definição e aquisição da marca comunitária

Motivos relativos de recusa

Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes

Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 a 21, 58, 59)

Assunto do litígio

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Março de 2009 (processo R 520/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Société de développement et de recherche industrielle e a Ergo Versicherungsgruppe AG.

Parte decisória

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Ergo Versicherungsgruppe AG é condenada nas despesas.

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