EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TJ0070

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Recurso de anulação – Fundamentos – Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente – Fundamento distinto daquele tem por objeto a legalidade quanto ao mérito (Artigos 230.° CE e 253.° CE) (cf. n.° 31)

2. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário – Violação dos requisitos estabelecidos – Obrigação dos Estados‑Membros de recuperar os fundos perdidos na sequência de um abuso ou de uma negligência – Aplicação do direito nacional – Limites – Eficácia do direito comunitário (Artigo 211.° CE; Regulamentos do Conselho n.° 2052/88, artigo 4.°, n.° 1, e n.° 4253/88, artigos 23.° e 24.°; Regulamento n.° 1681/94 da Comissão, artigo 5.°, n.° 2) (cf. n. os  47 a 49)

3. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário – Obrigação dos Estados‑Membros de controlo regular das acções financiadas – Competência da Comissão para declarar vícios no sistema de gestão e de controlo a nível nacional (Artigo 274.° CE; Regulamento n.° 4253/88 do Conselho, artigos 23.°, n.° 1, e 24.°) (cf. n. os  55 e 56, 58)

Assunto do litígio

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 8355 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2008, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) atribuída no âmbito do documento de programação único n.° 97.07.13.003 para as intervenções estruturais comunitárias na região de Groningen‑Drenthe, abrangida pelo objectivo n.° 2, nos termos da Decisão 97/711/CE da Comissão, de 26 de Maio de 1997.

Parte decisória

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.

Top