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Document 62009CO0332

    Sumário do despacho

    Palavras-chave
    Assunto do litígio
    Parte decisória

    Palavras-chave

    Marca comunitária

    Renúncia, extinção e nulidade

    Causas de nulidade absoluta

    Registo contrário ao artigo 7.º

    Data pertinente para o exame de uma cláusula de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 41 e 47)

    Assunto do litígio

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 3 de Junho de 2009, Frosch Touristik/IHMI‑DSR touristik (FLUGBÖRSE) (T‑189/07), no qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007, que negou provimento ao recurso interposto pelo titular da marca nominativa comunitária «FLUGBÖRSE» da decisão da Divisão de Anulação que declarou a nulidade parcial da referida marca – Determinação da data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta no âmbito de um processo de declaração de nulidade

    Parte decisória

    Dispositivo

    1) É negado provimento ao recurso.

    2) O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.

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