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Document 62009CJ0427

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Aproximação das legislações – Legislações uniformes – Propriedade industrial e comercial – Direito de patente – Certificado complementar de protecção para os medicamentos – Âmbito de aplicação

(Regulamento do Conselho nº 1768/92, artigo 2.º; Directiva do Conselho 65/65)

Sumário

Um produto que, como medicamento para uso humano, foi colocado no mercado na Comunidade Europeia antes de ter obtido uma autorização de colocação no mercado conforme à Directiva 65/65/CEE, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às especialidades farmacêuticas, conforme alterada pela Directiva 89/341, nomeadamente sem ter sido sujeito à avaliação da sua segurança e da sua eficácia, não está abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 1768/92, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os medicamentos, na versão resultante do Acto relativo às condições de adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, tal como é definido no artigo 2.° deste regulamento, conforme alterado, e não pode ser objecto de um certificado complementar de protecção.

(cf. n.º 36 e disp.)

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