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Document 62009CJ0339

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Bebida fermentada à base de uvas frescas a que foram adicionados álcool de milho e açúcar de beterraba durante a sua produção – Classificação na posição 2206 da Nomenclatura Combinada

    (Regulamento n.° 2658/87 do Conselho, Anexo I, posição 2206; Regulamento n.° 1719/2005 da Comissão)

    Sumário

    O Regulamento n.° 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1719/2005, deve ser interpretado no sentido de que uma bebida fermentada à base de uvas frescas, comercializada em garrafas de 0,75 litro, com um teor alcoólico de 15,8% vol a 16,1% vol, à qual foram adicionados, durante a sua produção, açúcar de beterraba e álcool de milho, deve ser classificada na posição 2206 da Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do referido regulamento.

    É certo que o destino do produto pode constituir um critério objectivo de classificação, desde que seja inerente ao referido produto, inerência esta que deve poder ser apreciada em função das características e propriedades objectivas deste. No entanto, o destino do produto só é um critério pertinente se não for possível fazer a classificação unicamente com base nas características e propriedades objectivas do produto.

    (cf. n. os  47, 48 e disp.)

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