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Document 62009CJ0133

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Agricultura – Política agrícola comum – Regimes de apoio directo – Regras comuns – Pagamento específico para o açúcar

    (Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho, Artigo 143.°‑B‑A, n.° 1)

    Sumário

    O artigo 143.°‑B‑A, n.° 1, do Regulamento n.° 1782/2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos n.° 2019/93, n.° 1452/2001, n.° 1453/2001, n.° 1454/2001, n.° 1868/94, n.° 1251/1999, n.° 1254/1999, n.° 1673/2000, n.° 2358/71 e n.° 2529/2001, conforme alterado pelo Regulamento n.° 319/2006, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, que exclui do direito ao pagamento específico para o açúcar um agricultor não titular de direitos de entrega e que entrega beterraba sacarina a um fabricante de açúcar através de um integrador titular desses direitos, quando essa regulamentação concede um pagamento específico a um agricultor titular de direitos de entrega que entrega beterraba sacarina directamente a um fabricante de açúcar, bem como a um agricultor não titular de direitos de entrega, membro de um agrupamento de produtores, que entrega beterraba sacarina a um fabricante de açúcar através desse agrupamento, titular dos direitos de entrega.

    (cf. n.° 46, disp.)

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