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Document 62008TO0433

Sumário do despacho

Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2008 — SIAE/Comissão

(Processo T-433/08 R)

«Processo de medidas provisórias — Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»

1. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Carácter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 225.o CE, 242.o CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, § 2) (cf. n.os 23-26)

2. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Ónus da prova — Prejuízo dependente de eventos futuros e incertos (Artigo 242.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 35 e 43-47)

3. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Incerteza ligada à reparação do prejuízo no quadro de uma eventual acção de indemnização (Artigo 242.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.o 42)

4. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Modificação substancial e irreversível das condições do mercado — Critérios de apreciação — Ónus da prova (Artigo 242.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 48-51)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do artigo 4.o, n.o 2, da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2008 — SIAE/Comissão

(Processo T-433/08 R)

«Processo de medidas provisórias — Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»

1. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Carácter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 225.o CE, 242.o CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, § 2) (cf. n.os 23-26)

2. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Ónus da prova — Prejuízo dependente de eventos futuros e incertos (Artigo 242.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 35 e 43-47)

3. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Incerteza ligada à reparação do prejuízo no quadro de uma eventual acção de indemnização (Artigo 242.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.o 42)

4. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Modificação substancial e irreversível das condições do mercado — Critérios de apreciação — Ónus da prova (Artigo 242.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 48-51)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do artigo 4.o, n.o 2, da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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