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Document 62008TJ0399
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Clearwire/IHMI (CLEARWIFI)
(Processo T-399/08)
«Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa CLEARWIFI — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009]»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 27, 50 e 51)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Junho de 2009 (processo R 706/2008-1), relativa ao registo internacional do sinal CLEARWIFI, que designa a Comunidade Europeia.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Clearwire Corporation |
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa «CLEARWIFI» para serviços da classe 38, registo internacional n.o W00 934594 |
Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Clearwire Corporation é condenada nas despesas. |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Clearwire/IHMI (CLEARWIFI)
(Processo T-399/08)
«Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa CLEARWIFI — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009]»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 27, 50 e 51)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Junho de 2009 (processo R 706/2008-1), relativa ao registo internacional do sinal CLEARWIFI, que designa a Comunidade Europeia.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Clearwire Corporation |
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa «CLEARWIFI» para serviços da classe 38, registo internacional n.o W00 934594 |
Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Clearwire Corporation é condenada nas despesas. |