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Document 62008TJ0399

    Sumário do acórdão

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Clearwire/IHMI (CLEARWIFI)

    (Processo T-399/08)

    «Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa CLEARWIFI — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009]»

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 27, 50 e 51)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Junho de 2009 (processo R 706/2008-1), relativa ao registo internacional do sinal CLEARWIFI, que designa a Comunidade Europeia.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Clearwire Corporation

    Marca comunitária em causa:

    Marca nominativa «CLEARWIFI» para serviços da classe 38, registo internacional n.o W00 934594

    Decisão do examinador:

    Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento ao recurso

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Clearwire Corporation é condenada nas despesas.

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    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Clearwire/IHMI (CLEARWIFI)

    (Processo T-399/08)

    «Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa CLEARWIFI — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009]»

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 27, 50 e 51)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Junho de 2009 (processo R 706/2008-1), relativa ao registo internacional do sinal CLEARWIFI, que designa a Comunidade Europeia.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Clearwire Corporation

    Marca comunitária em causa:

    Marca nominativa «CLEARWIFI» para serviços da classe 38, registo internacional n.o W00 934594

    Decisão do examinador:

    Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento ao recurso

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Clearwire Corporation é condenada nas despesas.

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