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Document 62008TJ0346
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Marca comunitária
–
Definição e aquisição da marca comunitária
–
Motivos absolutos de recusa
–
Marcas desprovidas de carácter distintivo
–
Marca tridimensional (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)) (cf. n.os 25, 36, 40)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Junho 2008 (processo R 943/2007 4), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional composto pela forma de um sininho com uma fita vermelha como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
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Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG é condenada nas despesas.