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Document 62008FO0014

Sumário do despacho

Resumo do recurso de funcionário

Resumo do recurso de funcionário

Sumário

1. Tramitação processual – Despesas – Desistência justificada pela atitude da outra parte

(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 89.°, n.° 5)

2. Funcionários – Recurso – Acto que causa prejuízo – Conceito – Decisão que constata a aptidão do funcionário para trabalhar e que ordena que regresse ao trabalho – Admissibilidade

(Estatuto dos Funcionários, artigos 59.°, n.° 4, 90.° e 91.°)

1. Nos termos artigo 89.°, n.° 5, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, a parte que desiste é condenada nas despesas se a parte contrária o tiver requerido nas suas observações sobre a desistência. Porém, a pedido da parte que desiste, as despesas são suportadas pela parte contrária se tal se justificar pela atitude desta última. No caso de um funcionário interpor um recurso de uma decisão que não lhe reconhece o estado de invalidez, deve considerar-se que a instituição, que não respondeu a uma reclamação prévia no prazo de quatro meses para a formação de uma decisão tácita de indeferimento e que adoptou uma atitude ambígua relativamente à situação do interessado após a interposição do recurso, contribuiu, com o seu comportamento, para que o processo fosse objecto de uma acção judicial e pode ser condenada no pagamento de uma parte das despesas do funcionário recorrente.

(cf. n. os  6 a 10)

2. Quando uma decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação, que resulta do parecer da Comissão de Invalidez, contém, além de uma opinião sobre a aptidão para o trabalho de um funcionário que, em si mesma, não altera a situação jurídica anterior do interessado, igualmente uma ordem para que regresse ao trabalho, constitui um acto que causa prejuízo que o funcionário pode contestar.

(cf. n. os  14, 17 e 19)

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