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Document 62008CJ0567
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de Julho de 2009 — Comissão/Luxemburgo
(Processo C-567/08)
«Incumprimento de Estado — Directiva 2005/36/CE — Reconhecimento das qualificações profissionais — Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.o CE) (cf. n.o 9)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo estabelecido, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)
Dispositivo
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de Julho de 2009 — Comissão/Luxemburgo
(Processo C-567/08)
«Incumprimento de Estado — Directiva 2005/36/CE — Reconhecimento das qualificações profissionais — Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.o CE) (cf. n.o 9)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo estabelecido, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)
Dispositivo
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |