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Dokument 62008CJ0527

    Sumário do acórdão

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Setembro de 2009 — Comissão/Reino Unido

    (Processo C-527/08)

    «Incumprimento de Estado — Directiva 2005/65/CE — Política de transportes — Segurança das instalações portuárias — Não transposição no prazo estabelecido»

    Acção por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.o CE) (cf. n.o 9)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos (JO L 310, p. 28).

    Dispositivo

    1) 

    Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 18.o desta directiva.

    2) 

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

    Op

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Setembro de 2009 — Comissão/Reino Unido

    (Processo C-527/08)

    «Incumprimento de Estado — Directiva 2005/65/CE — Política de transportes — Segurança das instalações portuárias — Não transposição no prazo estabelecido»

    Acção por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.o CE) (cf. n.o 9)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos (JO L 310, p. 28).

    Dispositivo

    1) 

    Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 18.o desta directiva.

    2) 

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

    Op