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Document 62008CJ0493
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão / Grécia
(Processo C-493/08)
«Incumprimento de Estado — Directiva 2005/56/CE — Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada — Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.o CE) (cf. n.o 8)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310, p. 1)
Dispositivo
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, primeiro parágrafo, da referida directiva. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão / Grécia
(Processo C-493/08)
«Incumprimento de Estado — Directiva 2005/56/CE — Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada — Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.o CE) (cf. n.o 8)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310, p. 1)
Dispositivo
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, primeiro parágrafo, da referida directiva. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |