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Document 62007TJ0305

Sumário do acórdão

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 — Offshore Legends/IHMI — Acteon (OFFSHORE LEGENDS em preto e branco e OFFSHORE LEGENDS em azul, preto e verde)

(Processos apensos T-305/07 e T-306/07)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de duas marcas figurativas comunitárias OFFSHORE LEGENDS, uma em preto e branco, a outra em azul, preto e verde — Anterior marca figurativa nacional OFFSHORE 1 — Motivo absoluto de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos produtos e dos sinais — Falta de pedido da prova do uso sério da marca anterior — Artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] — Artigo 43.o, n.o 2 e 3, do Regulamento n.o 40/94, interpretado em conjugação com o artigo 15.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 40/94 [actual artigo 42.o, n.o 2 e 3, e artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009]»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 60 e 61, 98 a 103)

Objecto

Dois recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Maio de 2007 (processos R 1031/2006-2 e R 1038/2006-2), relativos a processos de oposição entre Acteon e Offshore Legends.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Offshore Legends

Marca comunitária em causa:

Marcas figurativas OFFSHORE LEGENDS, em preto e branco, e OFFSHORE LEGENDS, em azul, preto e verde, para produtos das classes 3, 9, 14, 18, 20, 24, 25, 28 e 35 — pedidos n.os 3160231 e 2997021

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Acteon

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca figurativa nacional e internacional OFFSHORE 1 para produtos das classes 16, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição para todos os produtos contestados

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição, na medida em que rejeitou a oposição para os produtos visados pelas classes 18 e 25

Dispositivo

1) 

É negado provimento aos recursos.

2) 

A Offshore Legends é condenada nas despesas.

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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 — Offshore Legends/IHMI — Acteon (OFFSHORE LEGENDS em preto e branco e OFFSHORE LEGENDS em azul, preto e verde)

(Processos apensos T-305/07 e T-306/07)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de duas marcas figurativas comunitárias OFFSHORE LEGENDS, uma em preto e branco, a outra em azul, preto e verde — Anterior marca figurativa nacional OFFSHORE 1 — Motivo absoluto de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos produtos e dos sinais — Falta de pedido da prova do uso sério da marca anterior — Artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] — Artigo 43.o, n.o 2 e 3, do Regulamento n.o 40/94, interpretado em conjugação com o artigo 15.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 40/94 [actual artigo 42.o, n.o 2 e 3, e artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009]»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 60 e 61, 98 a 103)

Objecto

Dois recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Maio de 2007 (processos R 1031/2006-2 e R 1038/2006-2), relativos a processos de oposição entre Acteon e Offshore Legends.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Offshore Legends

Marca comunitária em causa:

Marcas figurativas OFFSHORE LEGENDS, em preto e branco, e OFFSHORE LEGENDS, em azul, preto e verde, para produtos das classes 3, 9, 14, 18, 20, 24, 25, 28 e 35 — pedidos n.os 3160231 e 2997021

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Acteon

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca figurativa nacional e internacional OFFSHORE 1 para produtos das classes 16, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição para todos os produtos contestados

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição, na medida em que rejeitou a oposição para os produtos visados pelas classes 18 e 25

Dispositivo

1) 

É negado provimento aos recursos.

2) 

A Offshore Legends é condenada nas despesas.

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