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Document 62007FO0070

Sumário do despacho

Resumo do recurso de funcionário

Resumo do recurso de funcionário

Sumário

Tramitação processual – Despesas – Fixação – Despesas recuperáveis – Órgão jurisdicional competente

(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 92.°, n.° 1)

Pedidos de anulação de uma decisão controvertida e da decisão que indeferiu a reclamação apresentada contra a referida decisão controvertida, assim como pedidos de condenação de uma instituição no pagamento de uma quantia monetária acrescida de juros de mora e capitalização dos juros a um funcionário, que visem, de facto, a obtenção do pagamento, por parte da instituição, das despesas recuperáveis relativas a um litígio a que o Tribunal de Primeira Instância pôs termo e no qual se pronunciou sobre a assunção das despesas, devem ser analisados, quanto ao seu objecto, como um pedido de fixação das despesas. Assim, por força do disposto no artigo 92.º, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, este pedido devia ter sido submetido a este último, não sendo o Tribunal da Função Pública competente para decidir sobre os pedidos acima referidos.

A este respeito, a qualificação jurídica exacta dos pedidos de um recurso afim de determinar se o órgão jurisdicional é competente para os apreciar depende apenas da apreciação do Tribunal e não da vontade das partes.

(cf. n. os  16 e 18)

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