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Document 62007CJ0293

Sumário do acórdão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Comissão/Grécia

(Processo C-293/07)

«Incumprimento de Estado — Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE — Conservação das aves selvagens — Zonas de protecção especial — Medidas de protecção insuficientes»

1. 

Ambiente — Conservação das aves selvagens — Directiva 79/409 — Medidas de conservação especiais (Directiva 79/409 do Conselho, artigos 4.o, n.os 1, e 2, e artigo 4.o, n.o 4, conforme alterado pela Directiva 92/43, artigo 6.o, n.os 2 a 4) (cf. n.os 21 a 23, 36, disp. 1)

2. 

Acção por incumprimento — Prova do incumprimento — Ónus que incumbe à Comissão (cf. n.o 32)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125), conjugado com o artigo 4.o, n.o 4, da directiva, conforme alterada pelo artigo 6.o, n.os 2 a 4, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Falta de protecção das zonas de protecção especial (ZPE) — Existência de actividades susceptíveis de atingir a integridade das ZPE e provocar consequências negativas quanto aos objectivos de preservação das ZPE e das espécies para as quais essas zonas foram definidas.

Dispositivo

1) 

A República Helénica, ao não adoptar todas as medidas necessárias para instituir e aplicar um regime coerente, específico e completo susceptível de assegurar a gestão viável e a protecção eficaz das zonas de protecção especial designadas à luz dos objectivos de conservação da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas dos artigos 4.o, n.os 1 e 2, desta directiva e 4.o, n.o 4, primeiro período, na redacção do artigo 6.o, n.os 2, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

2) 

A acção é julgada improcedente quanto ao mais.

3) 

A República Helénica é condenada nas despesas.

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Comissão/Grécia

(Processo C-293/07)

«Incumprimento de Estado — Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE — Conservação das aves selvagens — Zonas de protecção especial — Medidas de protecção insuficientes»

1. 

Ambiente — Conservação das aves selvagens — Directiva 79/409 — Medidas de conservação especiais (Directiva 79/409 do Conselho, artigos 4.o, n.os 1, e 2, e artigo 4.o, n.o 4, conforme alterado pela Directiva 92/43, artigo 6.o, n.os 2 a 4) (cf. n.os 21 a 23, 36, disp. 1)

2. 

Acção por incumprimento — Prova do incumprimento — Ónus que incumbe à Comissão (cf. n.o 32)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125), conjugado com o artigo 4.o, n.o 4, da directiva, conforme alterada pelo artigo 6.o, n.os 2 a 4, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Falta de protecção das zonas de protecção especial (ZPE) — Existência de actividades susceptíveis de atingir a integridade das ZPE e provocar consequências negativas quanto aos objectivos de preservação das ZPE e das espécies para as quais essas zonas foram definidas.

Dispositivo

1) 

A República Helénica, ao não adoptar todas as medidas necessárias para instituir e aplicar um regime coerente, específico e completo susceptível de assegurar a gestão viável e a protecção eficaz das zonas de protecção especial designadas à luz dos objectivos de conservação da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas dos artigos 4.o, n.os 1 e 2, desta directiva e 4.o, n.o 4, primeiro período, na redacção do artigo 6.o, n.os 2, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

2) 

A acção é julgada improcedente quanto ao mais.

3) 

A República Helénica é condenada nas despesas.

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