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Document 62007CJ0271

    Sumário do acórdão

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Maio de 2008 — Comissão / Bélgica

    (Processo C-271/07)

    «Incumprimento de Estado — Directiva 96/61/CE — Prevenção e controlo integrados da poluição — Transposição incompleta e incorrecta»

    Acção por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.o CE) (cf. n.o 13)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Transposição parcial, incorrecta ou inexistente dos artigos 2.o (n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11), 3.o, 5.o, 6.o (n.o 1), 8.o, 9.o (n.os 3, 4, 5 e 6), 10.o, 12.o (n.o 2), 13.o (n.os 1 e 2), 14.o e 17.o (n.o 2), bem como dos anexos I e IV, da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e ao controlo integrados da poluição (JO L 257, p. 26) — Falta de correspondência entre o âmbito de aplicação material das medidas de transposição e o da directiva — Poder de apreciação demasiado amplo reconhecido às autoridades regionais no que respeita aos licenciamentos das instalações e às circunstâncias nas quais devem ser efectuados um reexame e/ou uma actualização das condições de licenciamento

    Dispositivo

    1) 

    Tendo transposto parcial ou incorrectamente os artigos 2.o, n.os 2 a 7 e 9 a 11, 3.o, 5.o, 6.o, n.o 1, 8.o, 9.o, n.os 3 a 6, 10.o, 12.o, n.o 2, 13.o, n.os 1 e 2, e 14.o, bem como os anexos I e IV, da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e ao controlo integrados da poluição, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

    2) 

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.

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    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Maio de 2008 — Comissão / Bélgica

    (Processo C-271/07)

    «Incumprimento de Estado — Directiva 96/61/CE — Prevenção e controlo integrados da poluição — Transposição incompleta e incorrecta»

    Acção por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.o CE) (cf. n.o 13)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Transposição parcial, incorrecta ou inexistente dos artigos 2.o (n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11), 3.o, 5.o, 6.o (n.o 1), 8.o, 9.o (n.os 3, 4, 5 e 6), 10.o, 12.o (n.o 2), 13.o (n.os 1 e 2), 14.o e 17.o (n.o 2), bem como dos anexos I e IV, da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e ao controlo integrados da poluição (JO L 257, p. 26) — Falta de correspondência entre o âmbito de aplicação material das medidas de transposição e o da directiva — Poder de apreciação demasiado amplo reconhecido às autoridades regionais no que respeita aos licenciamentos das instalações e às circunstâncias nas quais devem ser efectuados um reexame e/ou uma actualização das condições de licenciamento

    Dispositivo

    1) 

    Tendo transposto parcial ou incorrectamente os artigos 2.o, n.os 2 a 7 e 9 a 11, 3.o, 5.o, 6.o, n.o 1, 8.o, 9.o, n.os 3 a 6, 10.o, 12.o, n.o 2, 13.o, n.os 1 e 2, e 14.o, bem como os anexos I e IV, da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e ao controlo integrados da poluição, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

    2) 

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.

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