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Document 62007CJ0203

    Sumário do acórdão

    Processo C-203/07 P

    República Helénica

    contra

    Comissão das Comunidades Europeias

    «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Projecto de criação de uma representação diplomática comum em Abuja (Nigéria) — Reembolso de montantes devidos pela República Helénica — Compensação sobre o montante a pagar pela Comissão para o programa operacional regional da Grécia continental»

    Conclusões do advogado-geral J. Mazák apresentadas em 8 de Maio de 2008   I ‐ 8163

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Novembro de 2008   I ‐ 8191

    Sumário do acórdão

    Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Fundamentos que conduzem à análise de actos jurídicos que não podem ser objecto de recurso para o Tribunal de Primeira Instância — Admissibilidade

    [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o]

    O artigo 58.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, nos termos do qual o recurso para o Tribunal de Justiça pode ter como fundamento a incompetência do Tribunal de Primeira Instância, irregularidades processuais perante o Tribunal que prejudiquem os interesses do recorrente, bem como a violação do direito comunitário pelo Tribunal de Primeira Instância, não se opõe a que, para justificar o pedido de anulação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, os fundamentos invocados conduzam à análise do alcance de actos jurídicos que, em si mesmos, não podem ser objecto de recurso para o Tribunal de Primeira Instância.

    (cf. n.o 40)

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