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Document 62007CJ0089

Sumário do acórdão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Março de 2008 — Comissão / França

(Processo C-89/07)

«Incumprimento de Estado — Empregos na administração pública — Emprego de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão de um Estado-Membro — Requisito de nacionalidade»

1. 

Livre circulação de pessoas — Derrogações — Protecção da ordem pública, da segurança pública e da saúde pública (Artigo 39.o, n.o 3, CE) (cf. n.os 11-12 e parte decisória)

2. 

Livre circulação de pessoas — Derrogações — Empregos na administração pública — Conceito (Artigo 39, n.o 4, CE) (cf. n.os 14, 18 e parte decisória)

Objecto

Incumprimento de Estado — Artigo 39.o, n.o 4, CE — Livre circulação de trabalhadores — Exercício de prerrogativas de poder público — Exigência de nacionalidade francesa para o exercício dos empregos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios com pavilhão francês — Incompatibilidade com o direito comunitário.

Parte decisória

1) 

Ao manter na sua legislação a exigência de nacionalidade francesa para o acesso aos empregos de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão francês, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.o CE.

2) 

A República Francesa é condenada nas despesas.

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Março de 2008 — Comissão / França

(Processo C-89/07)

«Incumprimento de Estado — Empregos na administração pública — Emprego de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão de um Estado-Membro — Requisito de nacionalidade»

1. 

Livre circulação de pessoas — Derrogações — Protecção da ordem pública, da segurança pública e da saúde pública (Artigo 39.o, n.o 3, CE) (cf. n.os 11-12 e parte decisória)

2. 

Livre circulação de pessoas — Derrogações — Empregos na administração pública — Conceito (Artigo 39, n.o 4, CE) (cf. n.os 14, 18 e parte decisória)

Objecto

Incumprimento de Estado — Artigo 39.o, n.o 4, CE — Livre circulação de trabalhadores — Exercício de prerrogativas de poder público — Exigência de nacionalidade francesa para o exercício dos empregos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios com pavilhão francês — Incompatibilidade com o direito comunitário.

Parte decisória

1) 

Ao manter na sua legislação a exigência de nacionalidade francesa para o acesso aos empregos de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão francês, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.o CE.

2) 

A República Francesa é condenada nas despesas.

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