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Document 62007CJ0046

    Sumário do acórdão

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Novembro de 2008 — Comissão/Itália

    (Processo C-46/07)

    «Incumprimento de Estado — Artigo 141.o CE — Política social — Igualdade de remuneração entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino — Conceito de ‘remuneração’ — Regime de reforma dos funcionários»

    Política social — Trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino — Igualdade de remuneração (Artigo 141.o CE; acordo sobre a política social de 1992, artigo 6.o, n.o 3) (cf. n.os 35 a 59)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação do artigo 141.o CE — Violação do princípio da igualdade de remunerações entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino — Legislação nacional que prevê, para os funcionários públicos, uma idade de reforma que varia consoante o sexo.

    Dispositivo

    1) 

    Ao manter disposições por força das quais os funcionários têm direito a receber a pensão de reforma de velhice em idade diferente consoante sejam homens ou mulheres, a República Italiana não cumpriu as obrigações previstas no artigo 141.o CE.

    2) 

    A República Italiana é condenada nas despesas.

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    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Novembro de 2008 — Comissão/Itália

    (Processo C-46/07)

    «Incumprimento de Estado — Artigo 141.o CE — Política social — Igualdade de remuneração entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino — Conceito de ‘remuneração’ — Regime de reforma dos funcionários»

    Política social — Trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino — Igualdade de remuneração (Artigo 141.o CE; acordo sobre a política social de 1992, artigo 6.o, n.o 3) (cf. n.os 35 a 59)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação do artigo 141.o CE — Violação do princípio da igualdade de remunerações entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino — Legislação nacional que prevê, para os funcionários públicos, uma idade de reforma que varia consoante o sexo.

    Dispositivo

    1) 

    Ao manter disposições por força das quais os funcionários têm direito a receber a pensão de reforma de velhice em idade diferente consoante sejam homens ou mulheres, a República Italiana não cumpriu as obrigações previstas no artigo 141.o CE.

    2) 

    A República Italiana é condenada nas despesas.

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